O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou pela Resolução nº 4.648 que boletos iguais ou acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em espécie. A nova regra entrará em vigor no dia 28 de maio de 2018.
A medida visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro e também para aumentar a eficiência do sistema financeiro, reduzindo riscos e dificuldades de gerenciamento e controle nos pagamentos de boletos em espécie.
As instituições financeiras poderão recusar boletos inferiores a R$ 10 mil quando o pagamento for em dinheiro e houve indícios de tentativa de burlar a vedação. Atualmente, cada banco adota o limite que quiser porque não há uma norma que regule esse teto.

Identificação do pagamento

Seguindo a mesma linha do CMN, o Banco Central (BC) publicou uma resolução que obriga todos os bancos a identificarem o pagamento do boleto quando ele for efetivado em dinheiro. A regra entra em vigor em 11 de março de 2019.
Fique atento(a) aos prazos para não se enrolar nos pagamentos. Qualquer dúvida pergunta pra gente nos comentários!