O blog, Consultor Jurídico (Conjur) postou nesta quarta-feira (07), um artigo que dividiu opiniões. Segundo ele, o Representante comercial que não tem jornada fixa e nem precisa ir à empresa todos os dias não tem relação de emprego.
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Partindo desta afirmação, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por maioria de votos, não reconheceu, esta semana, o vínculo de um trabalhador (Representante Comercial) com uma empresa farmacêutica.
O funcionário em questão foi contratado em 2008 como Representante Comercial Autônomo, mediante prévia formalização, e dispensado em 2013. O juiz do primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias ao trabalhador. De acordo com testemunha apresentada pelo empregado, a empresa fiscalizava suas atividades, mediante fornecimento de roteiro de visitas a ser seguido por ele e estipulando limites para negociação com os clientes, por exemplo.
Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-4. Para o relator do processo na 4ª Turma, desembargador João Pedro Silvestrin, existe uma pequena diferença entre o trabalho prestado pelo representante autônomo e o trabalho do vendedor empregado. O artigo 3º da CLT considera empregado “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Já o artigo 1º da Lei 4.886/65 qualifica como Representante Comercial autônomo a “pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.
Para o desembargador, ficou comprovado, a partir de provas documentais, que não havia controle de jornada de trabalho nem de comparecimento do trabalhador na empresa, tampouco a obrigação de cumprimento de metas, a partir do momento que o interesse nas vendas era do próprio representante comercial, que ganhava comissão conforme o número de produtos comercializados.
Questão complicada não acha? Qual sua opinião em relação a este assunto, Representante Comercial sem subordinação não tem relação de emprego? Já aconteceu algo parecido com você ou com algum de seus funcionários ou amigos? Compartilhe sua história e sua opinião com a gente, aqui nos comentários.
Mayza Martins – Marketing