Começou na última quinta-feira, 7, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com a Receita Federal. Quem não entregar no prazo, terá que pagar uma multa de 1% do imposto devido ao mês.
Neste ano, a Receita exige que os declarantes informem o número do CPF de todos os dependentes (se houver). Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos. Além disso, em 2019 também é obrigatório informar a alíquota efetiva e a declaração dos bens com detalhes.
Obrigatoriedade
É obrigado a apresentar a declaração anual a pessoa que:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria ou aluguéis).
- Que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja a soma seja superior a R$ 40.000,00.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- Teve, até o dia 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
- Comprou ou vendeu ações na bolsa.
Restituição
Segundo a Receita, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração, mais rápido poderá receber o valor.
As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, deficientes físicos ou mentais, pessoas com doenças graves e indivíduos em que a fonte de renda seja o magistério
Além dos casos citados acima, contribuintes que pagam escolas, despesas médicas, e que possuem dependentes podem ter a base do tributo reduzido e também serem beneficiados com as restituições.
Para consultar as restituições, basta clicar AQUI.
Onde posso fazer a declaração do IR de forma simples?
A Receita Federal criou o aplicativo Meu Imposto de Renda 2019 para quem deseja fazer a declaração por celular Android ou iOS. É um serviço grátis com diversas ferramentas que servem para a discriminação dos diferentes bens e rendimentos que devem ser declarados. Os recursos também estão disponíveis para computador.
Além do aplicativo, você ainda tem duas alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita, e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da órgão.
Como posso fazer minha declaração sem a necessidade de um contador?
- Guarde durante todo o ano documentos que comprovem despesas médicas, com educação e outros.
- Anote todas as suas fontes de renda, ganhos em ações, vendas de imóveis, veículos e etc.
- Caso você seja beneficiário do INSS, tire o extrato para imposto de renda no site da Previdência Social.
- Solicite nos bancos que tenha conta o extrato do imposto. Muitos podem ser emitidos no próprio site do banco.
- Tenha anotado as despesas de imóveis, veículos e outros bens de maior valor que estejam em seu nome.
Depois de reunir todas as informações acima, basta escolher a melhor opção para fazer a declaração: via aplicativo, PGD ou e-CAC. O programa da receita está cada vez mais simples e quase sempre é possível dispensar o contador.
Mas preste bastante atenção, pois todas as informações precisam estar corretas e completas na declaração. Converse com amigos, contadores e pessoas que já têm experiência para que você possa fazê-la da melhor maneira.
É importante lembrar que omitir ou manipular os dados fornecidos pode causar graves sanções.
Já fez sua declaração ou está fazendo o levantamento de todas as informações? Conta pra gente nos comentários e compartilhe o post com os amigos!
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