Já tem alguns meses que a SEFAZ tem planejado mudar a versão da NF-e de 3.10 para 4.0. Essa mudança vem acontecendo ao longo do tempo em alguns estados, mas a nota fiscal atual deixará de funcionar dia 02 de Agosto de 2018, e somente as notas com layout 4.0 serão autorizadas.
Por isso, todos os sistemas que emitem NF-e devem se atualizar para os novos campos e novas verificações estabelecidas nessa nova versão. E com o SuasVendas não é diferente, por isso, fizemos a atualização para a nova versão.
Entre as mudanças, algumas delas devem ser observadas:
- Campo CEST do produto na nota: Em alguns estados, essa informação passa a ser obrigatória, mas no sistema você pode enviar uma nota sem informar. Entretanto, fique atento caso a SEFAZ do seu estado retorno REJEIÇÃO, nesse caso, ela está exigindo a informação e você precisa preencher com 7 dígitos e apenas número (sem pontos). Você pode conseguir o código na internet, recomendamos o site buscacest.com.br para isso. Você também pode pedir auxilio a seu contador para encontrar essa informação.
- Informações de Pagamento (obrigatório): Novos campos incluídos na NF-e que devem ser preenchidos além da duplicata. Essa informação é obrigatória. O campo de tipo de pagamento antigo (onde informava se a nota seria À vista ou À prazo) foi removido e subistuido por esse campo.
- Incluído nova opção de indicador de presença: O campo que especifica o tipo de atendimento da NF-e agora tem uma nova opção, foi incluído a opção «Operação presencial, fora do estabelecimento».
- Rastreabilidade do Produto: Dentro do produto da NF-e, o campo rastreabilidade do produto (anteriormente disponível apenas para produto identificado como medicamentos) agora está presente para todos os produtos. O intuito é rastrear produtos que exigam fiscalização sanitária. O campo não é obrigatório, mas se começar a preencher, algum campo, deve-se concluir o preencimento de todos os campos.
- Incluído campo de Fundo de Combate a Pobreza (FCP): para operações internas ou interestaduais com destaque de ICMS, foi incluso os campos de porcentagem e valor do FCP de acordo com o Art. 82 do ADCT da Constituição Federal. Consulte seu contador para ver a obrigatoriedade de preencher o campo e qual a porcentagem correta de acordo com a operação.
- Novas opções de Tipo de Frete: foi adicionado no layout 4.0 da NF-e as opções Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
O objetivo da mudança é, entre outros, facilitar os processos fiscais, tanto da Secretaria da Fazenda quanto para as empresas. Entretanto, toda mudança requer readaptação e todos os softwares emissores devem se adequar a esse novo layout.
Dúvidas vão surgir quanto a nova emissão, o que é normal e por isso sempre recomendamos consultar o seu contador antes de preencher novos campos para evitar problemas fiscais. Caso tenha alguma dúvida pra Emitir sua Nota Fiscal ou NFCe no SuasVendas, clique aqui para abrir entrar em contato com nossa Central de Atendimento.
José Júnior
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