O Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2018 prevê que lojistas e prestadores de serviços terão prazo máximo de dois dias úteis para receber os valores das vendas realizadas por meio de cartão de crédito. O PLS ainda será analisado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.
Nas medidas atuais, o comerciante precisa esperar trintas dias para receber o valor correspondente das vendas feitas a crédito.
O novo projeto estabelece que a maneira como será feito o pagamento deverá ser objeto de regulamentação pelo órgão regulador. A norma deverá entrar em vigor somente um ano após sua publicação, para que possa haver uma transição segura de um modelo para o outro.
O texto em análise prevê que “o instituidor de arranjos de pagamento e a instituição de pagamento deverão transferir para o estabelecimento comercial ou para o prestador de serviços o valor da venda com cartões de crédito em até dois dias úteis após a venda, com os descontos devidos, nos termos do regulamento.”
Segundo o senador Ataídes Oliveira (PSDB), autor do projeto, o lógico seria se o Brasil adotasse logo a medida dos dois dias úteis, já que em nas audiências da CPI ficou bem claro que há um modelo único no mundo e que em todos os países esse prazo já existe.
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