O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (29), por 6 votos a 3, pelo fim da contribuição sindical obrigatória e ainda validou esse ponto na reforma trabalhista, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017.
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade da mudança.
O STF julgou ações protocoladas de diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados estava o fim da contribuição sindical obrigatória.
De acordo com os recursos do STF, o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
Para os sindicatos, o imposto poderia ser extinto somente se houvesse aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Segundo o ministro Barroso, o atual sistema é bom para os sindicalistas, mas não para os trabalhadores. Já o ministro Fux, disse que “não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”.
Ainda na pauta da semana, haviam ações que questionavam outros pontos da reforma, como o trabalho intermitente. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu manifestação favorável a essa modalidade e opinou sua constitucionalidade. O julgamento dessas ações devem ficar para o próximo semestre
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