É um(a) pequeno(a) empresário(a) e possui dívidas tributárias do Simples Nacional com a União, Estados e municípios? Fique atento(a), pois até o dia 9 de julho você pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas.
O prazo para inscrições começou hoje e vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever é bem simples, basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
Como funciona o programa?
O Governo Federal publicou a lei complementar 162 no início do ano, que institui um novo programa especial de regularização tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O PERT-SN, também conhecido por Refis do Simples Nacional, traz uma nova alternativa para a quitação de débitos tributários em aberto ou em discussão.
É importante destacar que nesse programa somente poderão ser incluídas as dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro e Pequenas Empresas de Pequeno Porte da Lei complementar 123/2006 (Simples Nacional).
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser divida em cinco prestações mensais.
Além da prorrogação do prazo para pagamento das dívidas, os contribuintes poderão obter grandes descontos para o pagamentos dos débitos fiscais.
Se você optar por uma parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, até mesmo os honorários advocatícios. Se por parcelado em até 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e de 50% das multas de mora e também 100% dos encargos legais.
Caso o parcelamento seja feito em 175 vezes, terá uma redução de 50% nos juros, 25$ nas multas e 100% nos encargos legais.
Valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
É importante lembrar que os contribuintes que pretendem aderir ao parcelamento devem regularizar seus deveres instrumentais, apresentando a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.
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